cases
O que perguntaram, e o que o dado respondeu.
Trabalhos feitos sob encomenda para companhias abertas, instituições públicas e associações setoriais. O cliente é preservado — não há nome, número de processo nem peça entregue nesta página. O que fica exposto é o método: a pergunta que chegou, o corpus que foi construído para respondê-la e o achado que redirecionou a estratégia. A régua é a mesma que roda na assinatura — a diferença é a pergunta.
Estudo público · ICONS · abr/2026
O plenário virtual decide — mas não delibera
A apreciação colegiada do recurso, garantida pela Constituição, sobrevive ao plenário virtual? Ou o rito virtual cumpre a forma e esvazia a matéria?
O relator é vencido sete vezes mais no presencial do que no virtual. O presencial responde por 1,4% do volume e concentra 9,3% das derrotas do relator. Os ministros que não relatam aderem ao voto do relator em 97% dos casos. O virtual concentra poder no relator e dispensa deliberação — e os 3% de divergência que restam não são resíduo de debate: são o piso irredutível da posição doutrinária, sacramentada para citação futura.
decisões colegiadas analisadas (2020–2026)
relator vencido: virtual × presencial
das decisões pós-2020 julgadas em sessão virtual
Fonte: Corte Aberta STF · 1ª e 2ª Turmas · 2020–2026 · registro OB-2026-006
Este é o único case público desta página — publicado pelo ICONS, sem cliente por trás. Está aqui porque é a prova aberta do método que os demais aplicam.
Indústria de base · companhia de capital aberto · abr/2026
Uma substituição de ministro pode ter aberto a porta dos bilhões
Uma tese repetitiva favorável ao credor entrou em revisão numa seção de tribunal superior, por 6 votos a 3. A exposição do cliente era de R$ 4,8 bilhões e dependia inteiramente dessa tese. A pergunta: o placar da admissibilidade prenuncia o placar do mérito?
Não necessariamente — e a razão é rastreável. O ministro que saiu da seção meses antes tinha histórico consistente na matéria; quem o substituiu vem do direito privado e não tem histórico em direito público. O substituto votou pela revisão. Sem a troca, o placar plausível seria 5×4, não 6×3. Além disso, um bloco tido como coeso rompeu internamente, e a ministra ausente na votação é voto-chave no mérito. O que se lia como um placar estático virou um mapa de fissuras.
decisões da seção mapeadas, ministro a ministro
perfis decisórios construídos — inclusive os dois sem histórico na matéria
exposição que dependia de uma única tese
Fonte: DataJud/CNJ (flat v3) · decisões de 2013–2026 · registro OB-2026-001
Nem o cliente, nem as partes, nem o número do processo aparecem aqui. O que se mostra é a operação analítica: efeito-substituição, coalizão e fissura.
Indústria de transformação · jun/2026
Onze mil decisões, duas dezenas de precedentes
Qual é, de fato, a linha jurisprudencial do Supremo numa matéria tributária específica — e quantas das decisões que a citam efetivamente a constroem?
De 11.289 decisões sobre a matéria, 87,8% são monocráticas e não produzem tese: operam como filtro. Das 1.382 colegiadas, 1.221 — 88,4% — são agravos e embargos que apenas confirmam o filtro anterior. O mérito real cabe em cerca de duas dezenas de acórdãos substantivos e doze julgamentos sob repercussão geral. O tribunal não delibera a tese a cada caso: fixa-a uma vez e reaplica. Saber onde estão esses pontos de inflexão é a diferença entre litigar contra o acervo e litigar contra a tese.
decisões da matéria no universo (2000–2026)
monocráticas — filtro, não produção de tese
das colegiadas não apreciaram o mérito
Fonte: Corte Aberta STF · corpus com teor integral · 2000–2026 · registro OB-2026-005
A classificação de resultado segue padrões de andamento; quando o andamento não permite atribuir mérito com segurança, a decisão foi mantida como indeterminada, não forçada para um lado.
Associação setorial nacional · setor regulado · jul/2026
A ementa esconde metade do caso
Quantos e quais são os julgados do Supremo que efetivamente tocam um setor econômico regulado — e o mapa disponível é confiável para desenhar uma estratégia de controle de constitucionalidade?
O mapa disponível não era confiável. A auditoria por inteiro teor — e não por ementa — ampliou o corpus relevante em 78% e, mais importante, corrigiu o objeto: separou casos externos e incidentes processuais que estavam misturados ao núcleo material. A ementa descreve seletivamente o que o Tribunal julgou; não inventaria os fatos. Em matéria penal e tributária, o setor aparece muitas vezes só no relatório — e some de qualquer busca feita por ementa. O achado que redirecionou a estratégia: metade do contencioso setorial no Supremo é enforcement do mercado ilícito, não regulação.
de ampliação do corpus relevante (de 214 para 381)
lacunas confirmadas, recuperadas por garimpagem direta
do núcleo material é mercado ilícito, não regulação
Fonte: STF · corpus por inteiro teor · corte em jul/2026 · registro OB-2026-004
O relatório registra explicitamente o que o dado não prova: a concentração em mercado ilícito não demonstra que a política tributária o produza — demonstra por qual porta o setor chega à Corte.
Instituição financeira pública de alcance nacional · abr/2026
Quase um milhão de processos, e o volume não era o problema
Uma das maiores litigantes do país tem carteira judicial da ordem de um milhão de processos. Onde está o risco real?
Não no volume, e sim na concentração. Dois terços da carteira estão no polo passivo, e 82% desse passivo se concentra na Justiça Federal — mas o risco não se distribui por tribunal, e sim por órgão: uma única vara acumula mais de onze mil processos da instituição. Há unidades em que a entrada anual supera o acervo, isto é, aceleram. E no Supremo o comportamento se inverte: ali a instituição é autora em 72% dos casos, com taxa de provimento várias vezes acima da média do Tribunal. A pergunta útil deixou de ser quantos processos existem e passou a ser em quais órgãos se perde, e por quê.
processos da instituição mapeados no STF (2000–2026)
do passivo concentrado na Justiça Federal
processos numa única vara — exposição concentrada
Fonte: CNJ Grandes Litigantes (fev/2026) · Corte Aberta STF · registro OB-2026-002
Os agregados de carteira vêm de base pública do CNJ; o que o trabalho acrescenta é o comportamento por órgão e por relator, que a base pública não entrega.
sob encomenda
Quando a pergunta é sua, o corpus é construído para ela.
A assinatura entrega a régua pronta. O trabalho in-company começa antes: define o universo, audita o corpus por inteiro teor, corrige o objeto e só então mede. É o que separa um relatório de um mapa utilizável — e foi o que, nos casos acima, mudou a estratégia.
- · Diagnóstico institucional de carteira — onde o risco se concentra, por órgão
- · Perfil decisório do colegiado que vai julgar o seu caso
- · Auditoria de corpus por inteiro teor, com correção de objeto
- · Monitoramento contínuo e leitura antecipada de movimentos processuais
Escopo, prazo e orçamento definidos caso a caso. Todo trabalho é confidencial por padrão; nada vira case sem autorização escrita do cliente, e mesmo então em forma anonimizada.
A mesma régua, em escala de assinatura.
Os métodos destes cases operam, em versão de prateleira, dentro dos planos — DNA decisório, métrica procedimental, risco processual.